O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, restaurar o andamento de uma ação de repactuação de dívidas movida por um consumidor que alegou estar superendividado. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado e teve relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
O autor da ação procurou o Judiciário após ver sua renda líquida — de R$ 8.880,35 — comprometida em 262,03% por empréstimos consignados e não consignados, além de despesas básicas. Conforme os autos, suas obrigações mensais somavam R$ 23.269,03, valor amplamente superior ao que recebe.
Ao votar pelo prosseguimento da ação, o relator ressaltou que o artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor é explícito ao determinar que o plano de pagamento deve ser apresentado durante a audiência de conciliação, e não no início do processo.
“Exigir um plano detalhado antes mesmo da fase conciliatória contraria o rito especial definido pelo legislador e compromete a efetividade do direito do consumidor superendividado”, afirmou o desembargador.
O colegiado reforçou que a apresentação antecipada do plano não constitui requisito para o recebimento da petição inicial. Pelo procedimento, há duas etapas: a audiência de conciliação — em que o consumidor propõe aos credores uma forma de pagamento — e, caso não haja acordo, a elaboração de um plano judicial compulsório.
Os desembargadores observaram ainda que o consumidor forneceu informações suficientes para comprovar seu quadro crítico, apresentando renda, dívidas individualizadas, gastos essenciais e o percentual de comprometimento do orçamento. Mesmo não sendo obrigatório, ele também apresentou uma proposta inicial de pagamento.
Com isso, a Quarta Câmara decidiu prover o recurso e determinar o prosseguimento regular do processo, com a designação de audiência de conciliação.
A tese fixada estabelece que “nas ações de repactuação de dívidas por superendividamento, o plano de pagamento deve ser apresentado pelo consumidor na audiência conciliatória, conforme o art. 104-A do CDC, não sendo exigida sua apresentação detalhada para o recebimento da petição inicial”.
A decisão está alinhada ao entendimento já consolidado em tribunais como os de Paraná, Distrito Federal e o próprio TJMT em julgamentos anteriores.
Com a sentença anulada, o processo retorna ao primeiro grau, garantindo ao consumidor a oportunidade de negociar suas dívidas seguindo o rito legal.
