O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa recebeu um prazo final de 30 dias úteis para quitar integralmente a indenização pecuniária prevista em seu acordo de colaboração premiada. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 10 de dezembro de 2025.
Na decisão, o relator rejeitou a alegação da defesa de que a dívida teria sido substancialmente paga por meio da oferta de novos imóveis, mantendo íntegros os termos originais do acordo firmado com o Ministério Público Federal.
O caso envolve acordos de colaboração assinados por Silval Barbosa, sua esposa Roseli Barbosa, o filho Rodrigo Barbosa, o irmão Antonio da Cunha Barbosa e o então chefe de gabinete Silvio César Corrêa Araújo. A controvérsia surgiu após a Procuradoria-Geral da República ter analisado uma proposta para substituir o pagamento de cerca de R$ 23,4 milhões em dinheiro por três imóveis, avaliados à época em aproximadamente R$ 22,1 milhões.
A defesa sustentava que a aceitação desses bens pela própria PGR teria quitado, de forma antecipada e substancial, o valor previsto no acordo, restando apenas um saldo residual. No entanto, após examinar o processo administrativo, Dias Toffoli concluiu que não houve concordância formal da Procuradoria quanto à modificação da forma de pagamento.
Segundo o ministro, a colaboração premiada é um negócio jurídico de natureza contratual e qualquer alteração em seus termos exige consentimento expresso e bilateral das partes. No entendimento do relator, as manifestações da PGR indicavam apenas uma possibilidade de aceitação futura, condicionada a avaliações técnicas, o que não se confunde com anuência definitiva.
Com isso, permanecem válidas as cláusulas originais do acordo, que estabelecem o pagamento de R$ 70.087.796,20 a título de indenização. Parte desse valor foi prevista em dação de bens, como fazendas, uma aeronave e imóveis já entregues, e o restante deveria ser pago em cinco parcelas anuais em dinheiro, com início em março de 2018.
O não pagamento integral das parcelas vencidas desde então levou a Procuradoria-Geral da República a pedir a rescisão do acordo, sob o argumento de mora injustificada por parte do colaborador. Apesar disso, Dias Toffoli concedeu um último prazo para a quitação, ao considerar que não há indícios de má-fé, já que Silval Barbosa acreditava que a proposta de substituição resolveria definitivamente o débito.
Caso o valor restante não seja pago nos termos originais dentro do prazo estipulado, o ex-governador corre o risco de perder todos os benefícios do acordo de colaboração premiada.
Entenda o esquema de corrupção
Silval Barbosa governou Mato Grosso entre 2011 e 2014 e se tornou personagem central de diversos escândalos de corrupção no estado. Uma das principais investigações foi a Operação Sodoma I, que apurou um esquema de desvio de recursos públicos envolvendo a concessão fraudulenta de incentivos fiscais.
O ex-governador foi condenado a 13 anos e 7 meses de prisão por liderar uma organização criminosa responsável por desviar mais de R$ 2,5 milhões dos cofres públicos. O esquema operava por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic.
As investigações apontaram fraude na concessão dos benefícios fiscais, cobrança de propina de empresários interessados nos incentivos e posterior lavagem do dinheiro para ocultar a origem ilícita dos recursos. As práticas foram detalhadas em delações, como a do empresário João Rosa.
Apesar da condenação, Silval Barbosa firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Ao confessar sua participação e colaborar com as investigações, obteve redução de pena e passou a cumprir a condenação em regime domiciliar diferenciado, com uso de tornozeleira eletrônica.
Com a decisão do STF, o acordo que garantiu esses benefícios passa a correr risco concreto de rescisão.
