A Transparência Internacional – Brasil repudiou a presença dos empresários Joesley e Wesley Batista nas comitivas oficiais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em viagens internacionais, incluindo a visita desta semana à Indonésia. Em nota, a entidade questionou “qual o incentivo de políticos e empresários corruptos mudarem suas práticas”, classificando os donos da JBS como “criminosos confessos”.
O alvo das críticas também incluiu a indicação de José Carlos Grubisich para chefiar a operação da JBS em Jacarta e acompanhar Joesley na assinatura de três memorandos de entendimento (MoUs) com o fundo soberano da Indonésia e estatais do país. Grubisich já foi condenado nos Estados Unidos por corrupção e cumpriu pena antes de retornar ao Brasil.
Segundo o governo brasileiro, os MoUs envolvem cooperação em agronegócio e energia (elétrica, petróleo e gás), além de proteínas como aves, pescados, carne bovina e suína processadas. Os acordos foram firmados entre:
- JBS e PT Danantara Investment Management (gestor de investimentos estatais);
- J&F e PT Perusahaan Listrik Negara (PLN), estatal de energia elétrica;
- Fluxus, braço petrolífero da J&F, e Pertamina, estatal de petróleo e gás.
A assinatura dos documentos ocorreu na presença de Lula e do presidente indonésio Prabowo Subianto. Em declaração, Lula comemorou os entendimentos: “Fizemos oito acordos aqui. Tem uma perspectiva extraordinária em várias atividades […] Eu saio otimista”.
Para a Transparência Internacional, a presença recorrente dos Batista nas agendas oficiais reforça a sensação de impunidade. “Criminosos confessos de um dos maiores esquemas de corrupção da história e praticamente impunes, os Batistas são os campeões nacionais de Lula que têm lugar cativo em suas comitivas pelo mundo. […] Qual o incentivo de políticos e empresários corruptos mudarem suas práticas quando há total impunidade?”, destacou a entidade.
Procurados, Planalto, JBS/J&F e Transparência Internacional – Brasil não haviam ampliado seus posicionamentos até o fechamento deste texto. Os memorandos de entendimento assinados não têm força contratual imediata, mas abrem frentes de negociação e cooperação futura entre as partes.
