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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento relacionado à suposta trama golpista. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino haviam se posicionado a favor da condenação dos réus.
Durante a sessão, o ministro Luiz Fux apresentou voto divergente, argumentando que a Corte não possui competência para julgar o caso na Primeira Turma. Logo no início, ele destacou os limites constitucionais da atuação do Supremo:
“A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou.
Fux reforçou também a importância do distanciamento e da imparcialidade do magistrado:
“O juiz por sua vez deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e é quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas.”
O ministro explicou que, em sua manifestação, abordaria primeiramente questões preliminares, começando pela análise da competência da Corte. Ele ressaltou que os réus não possuem prerrogativa de foro, o que reforça sua tese:
“Sinteticamente, ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro.”
Fux destacou ainda que o STF tem competência originária restrita, cabendo-lhe processar e julgar apenas crimes cometidos por presidentes, vice-presidentes, membros do Congresso Nacional, ministros da Corte e o procurador-geral da República. Para ele, o primeiro passo do magistrado é analisar se há competência para julgar a denúncia.
A sessão segue nesta quarta-feira, e o julgamento da suposta trama golpista permanece como um dos casos mais observados pelo país, dada a sua relevância política e jurídica.