
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araújo, sancionou a Lei Municipal n.º 5.382/2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, por alunos em todas as escolas da rede municipal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMMMT) nesta sexta-feira (25).
De acordo com o texto, a medida, que entrou em vigor no dia 18 de março de 2025, busca alinhar a política educacional do município à Lei Nacional n.º 15.100/2025. A proibição abrange alunos da educação infantil (0 a 6 anos) e do ensino fundamental (7 a 14 anos), e vale durante o período de aula, nos recreios e nos intervalos entre atividades escolares.
Apesar da rigidez da norma, o artigo 2º da lei prevê exceções. O uso dos dispositivos será permitido em situações pedagógicas, desde que autorizado pelos educadores. Casos de emergência, necessidades relacionadas à saúde, acessibilidade e inclusão também estão contemplados como exceções à regra.
A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e possível ampliação das restrições previstas na nova legislação.
A aprovação da lei reflete a preocupação crescente com o impacto do uso excessivo de dispositivos móveis no ambiente escolar, reforçando a necessidade de um ambiente mais focado no aprendizado e no desenvolvimento social dos estudantes.