
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso extraordinário de Miguel da Silva Folha, conhecido artisticamente como “Ouro Preto”, integrante da dupla sertaneja “Ouro Preto e Boiadeiro”. A decisão, proferida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e publicada nesta quarta-feira (3), mantém a expulsão do cantor da Polícia Militar de Mato Grosso, ocorrida em 1997.
A demissão de “Ouro Preto” foi motivada por um Conselho de Disciplina da PM, que classificou seu comportamento como inadequado. O artista ingressou na corporação em 1982, mas foi afastado após acusações de infrações disciplinares. Em 1997, sua trajetória na polícia foi oficialmente encerrada.
Anos depois, Miguel da Silva Folha tentou reverter a decisão por meio de recursos judiciais. No STF, solicitou a anulação da decisão administrativa que resultou em sua expulsão. No entanto, a Corte negou o pedido com base na Súmula 279, que impede o reexame de fatos e provas em recurso extraordinário.
O tribunal também reforçou que casos baseados em legislação infraconstitucional, como normas disciplinares militares, não representam violação direta à Constituição, inviabilizando sua análise nesse tipo de recurso.
Além disso, a decisão reafirmou a prescrição quinquenal para ações contra a Fazenda Pública, estipulando que o prazo para contestar demissões administrativas expira cinco anos após a data do ato, conforme o Decreto nº 20.910/1932.
A defesa de “Ouro Preto” argumentou que houve desrespeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Contudo, o STF concluiu que a análise dessas alegações exigiria a revisão de normas infraconstitucionais e do conjunto probatório, o que não cabe em recurso extraordinário.
Com a decisão do STF, permanece válida a expulsão de Miguel da Silva Folha da Polícia Militar de Mato Grosso, encerrando definitivamente sua luta judicial para reverter o ato administrativo.