
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do advogado Nauder Júnior Alves de Andrade, mantendo sua submissão ao Tribunal do Júri sob a acusação de tentativa de feminicídio contra sua então companheira. O crime ocorreu em agosto de 2023, em Cuiabá, quando a vítima foi atacada com golpes de barra de ferro.
A defesa alegou que não havia intenção de matar e tentou desclassificar a acusação para lesão corporal. No entanto, o STJ entendeu que há indícios suficientes para manter a denúncia por tentativa de homicídio qualificado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia enquadrado o crime com agravantes como motivo fútil, dificuldade de defesa da vítima e feminicídio.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, ressaltou que, nessa fase do processo, o princípio “in dubio pro societate” deve prevalecer, garantindo que o julgamento seja feito pelo júri popular. Para a desclassificação do crime, seria necessário provar a inexistência de intenção de matar, o que não foi demonstrado nos autos.
Com a decisão, o advogado seguirá para julgamento no Tribunal do Júri, onde será definida sua responsabilidade pelo crime e a eventual pena. O caso continua sob a competência da Justiça de Mato Grosso.