
Bruno de Oliveira Félix, 29 anos, servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aprovado como cotista em concursos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), enfrenta um impasse em sua mais recente seleção. Apesar de ter conquistado o segundo lugar pelo sistema de cotas no concurso para analista judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele foi desclassificado pela banca organizadora Cebraspe, que o considerou “branco”.
A comissão de heteroidentificação do certame afirmou que Bruno “não possui caracteres que o credenciam a concorrer às vagas reservadas a pessoas negras”. Em contraste, ele já havia sido reconhecido como pardo em processos anteriores organizados pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
O candidato critica a incoerência dos critérios utilizados pelas bancas. “É normal uma pessoa ser considerada parda em dois concursos e branca em outro? Acredito que é preciso um alinhamento para acabar com esses tratamentos discrepantes”, afirmou.
Apesar da decisão preliminar da banca, que ainda cabe recurso, Bruno afirma que o episódio tem sido um grande desgaste emocional. “Esse resultado é gritante à realidade”, lamentou. Ele reforça a importância dos procedimentos de heteroidentificação para evitar fraudes, mas critica eliminações injustas.
Caso a desclassificação seja mantida, Bruno pode continuar na seleção pela ampla concorrência, já que sua pontuação também o coloca entre os melhores colocados.
Filho de pai negro, ex-caseiro, e mãe frentista, Bruno estudou em escola pública e utilizou programas assistenciais para se formar em Direito. Ele se dedicou um ano para a prova do STJ e conquistou o segundo lugar na lista de candidatos negros para o cargo de analista judiciário.
O Cebraspe afirmou que o resultado ainda é provisório e que Bruno pode apresentar recurso. O caso levanta questionamentos sobre os critérios adotados para classificação racial nos concursos públicos.
“Os candidatos que não foram considerados negros ou indígenas no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 18 de março de 2025 às 18 horas do dia 19 de março de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão”, disse o Cebraspe.