
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na última semana, o Projeto de Lei que altera as regras dos empréstimos consignados para servidores públicos, aposentados e pensionistas do Estado. Apesar de ainda não ter sido publicado no Diário Oficial, o novo texto apresenta mudanças relevantes que impactam diretamente o endividamento da categoria.
As duas principais mudanças são: o fim do uso de cartão de crédito e cartão benefício pelo MT Card, e a imposição de um teto de 35% de comprometimento do salário líquido com empréstimos consignados. Atualmente, embora o limite legal fosse de 60%, na prática, há casos de servidores com até 90% dos vencimentos comprometidos com dívidas.
Além dessas medidas, o texto substitutivo aprovado pelos deputados amplia garantias aos servidores, indo além do que previa o projeto original encaminhado pelo governo. Confira as principais diferenças entre as duas versões:
Principais mudanças no substitutivo da ALMT
1. Conversão de dívidas do cartão consignado
- Original (Governo): Proíbe novos consignados via cartão, mas sem prever solução para dívidas existentes.
- Substitutivo (ALMT): Permite a conversão em empréstimos com juros menores e redução do Custo Efetivo Total (CET).
2. Educação financeira obrigatória
- Original: Não trata do tema.
- Substitutivo: Exige que as instituições ofereçam ações educativas com relatórios bimestrais de comprovação.
3. Atendimento presencial em MT
- Original: Sem exigência de estrutura física.
- Substitutivo: Obriga a existência de pelo menos um posto de atendimento físico no estado.
4. Representatividade na ouvidoria
- Original: Um representante por Poder, indicado pela administração.
- Substitutivo: Dois representantes — um da administração e outro eleito pelos servidores.
5. Penalidades mais claras
- Original: Sanções genéricas.
- Substitutivo: Define advertência, multa e até suspensão das instituições irregulares, com obrigatoriedade de informar a Ouvidoria.
6. Ranking público de juros e CET
- Original: Omissão.
- Substitutivo: Exige envio mensal de dados ao Procon-MT, que publicará ranking para consulta dos servidores.
7. Prazo maior para recredenciamento
- Original: 60 dias para regularização das instituições já operantes.
- Substitutivo: Aumenta o prazo para 90 dias.
A proposta é considerada um avanço por setores que defendem maior transparência e responsabilidade no acesso ao crédito pelos servidores públicos. Ainda assim, representantes da categoria alertam que outras mudanças aprovadas têm pouco impacto prático e classificam como “cosméticas”.
Agora, a expectativa recai sobre a sanção e publicação da lei, o que definirá o início da vigência das novas regras.