
A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O período para a entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e se estende até 30 de maio, às 23h59. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 3 milhões em relação ao ano anterior.
Calendário e prazos importantes
O programa gerador da declaração já está disponível para preenchimento desde o dia 13 de março. No dia 17, os contribuintes poderão iniciar a transmissão do documento. Já a declaração pré-preenchida e o programa de preenchimento online ou via aplicativo Meu Imposto de Renda estarão disponíveis a partir de 1º de abril.
Novidades na declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida deste ano trará mais informações automaticamente, incluindo:
- Dados da declaração anterior (identificação, endereço);
- Rendimentos e pagamentos informados na Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão;
- Informações sobre rendimentos isentos devido a moléstia grave;
- Atualização de saldo de contas bancárias, poupanças e fundos de investimento;
- Dados sobre imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Informações sobre criptoativos;
- Inclusão de contas bancárias no exterior.
Tributação de rendimentos no exterior
Uma das principais mudanças para este ano é a inclusão dos dados de contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida. Com a nova legislação, os rendimentos obtidos em aplicações financeiras fora do país e lucros e dividendos passaram a ser tributados anualmente, com alíquota de 15%. Antes, o pagamento era feito mensalmente.
Mudanças nos critérios de obrigatoriedade
Houve ajustes nas regras que determinam quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025:
- O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Para atividade rural, a receita bruta mínima para obrigatoriedade da declaração aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou valores de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar;
- Contribuintes que apuraram rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos passaram a declarar anualmente.
Além disso, três campos foram extintos na declaração deste ano: título de eleitor, informações sobre consulado/embaixada para residentes no exterior e número do recibo da declaração anterior nas declarações online.
Restituição e prioridades
As restituições começarão a ser pagas em maio e seguirão até setembro, distribuídas em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Os pagamentos seguirão a seguinte ordem de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doença grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix;
- Demais contribuintes.
Cronograma completo do IRPF 2025
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida e do programa de preenchimento online e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Diante das mudanças e prazos, os contribuintes devem se organizar para evitar atrasos e possíveis multas.