
A Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, por não cumprir de forma integral uma ordem judicial que determinava a exclusão de perfis falsos na plataforma. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
A sentença reconhece a responsabilidade da empresa por não remover quatro perfis fraudulentos que utilizavam indevidamente a marca de uma empresa de e-commerce. A loja afetada utiliza o Instagram como principal canal de vendas e divulgação, e sofreu prejuízos financeiros e danos à sua reputação em razão da permanência desses perfis no ar.
Apesar de diversas notificações extrajudiciais e de uma decisão judicial clara que indicava os links exatos a serem removidos, o Facebook não cumpriu a determinação. A omissão foi reiterada mesmo após nova intimação do Judiciário, sem que a empresa apresentasse justificativas ou provas de cumprimento total da ordem.
Em seu voto, o relator destacou que a ordem judicial foi “específica e individualizada”, o que afasta o argumento da empresa de que seriam necessárias identificações mais detalhadas dos perfis. Para o desembargador, a conduta da plataforma configura omissão e a responsabiliza diretamente pelos danos causados.
“O Facebook permaneceu inerte mesmo intimado, afastando qualquer excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro”, apontou Saboia.
A manutenção dos perfis ilícitos, segundo o acórdão, provocou danos à imagem e à credibilidade da empresa, caracterizando dano moral. O relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a honra objetiva de pessoas jurídicas e sua proteção contra abusos.
A indenização de R$ 10 mil por danos morais foi mantida pela Câmara, com o desembargador enfatizando seu caráter compensatório e pedagógico. A decisão reforça a obrigação das plataformas digitais em agir com diligência e em conformidade com decisões judiciais, especialmente em casos de violação de marcas e direitos empresariais.