
A Justiça de Mato Grosso homologou, na última terça-feira (11), o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado entre o empresário Valdir Daroit e sua esposa Leila Clementina Sinigaglia Daroit, ambos alvos da Operação Ventríloquo. O esquema criminoso investigado envolveu o desvio de aproximadamente R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) durante os anos de 2013 e 2014.
A homologação do acordo foi feita pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Pelo acordo, Valdir Daroit se compromete a pagar R$ 42 mil em ressarcimento aos cofres públicos, enquanto Leila Clementina terá que desembolsar R$ 20 mil. A decisão judicial também envolve outros réus, como os ex-deputados estaduais Gilmar Fabris, Romoaldo Junior (falecido) e Mauro Savi, além de ex-assessores dos parlamentares. Vale destacar que Valdir Daroit era ex-cunhado de Romoaldo Junior, um dos principais envolvidos no esquema.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apurou que, entre 2013 e 2014, os ex-deputados e outros membros do esquema organizaram uma rede criminosa com o objetivo de desviar recursos públicos da ALMT. Segundo a denúncia, o grupo apropriou-se de valores públicos de maneira ilícita, causando um rombo significativo nos cofres da Assembleia.
O valor desviado pelo esquema criminoso foi estimado em R$ 9.480.547,69, um montante retirado de maneira fraudulenta, aproveitando-se da posição de poder de alguns dos envolvidos. Na época da denúncia, o MPMT também requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenizações por danos materiais, no valor do montante desviado, além de uma compensação por danos morais coletivos ao Estado de Mato Grosso, fixados em R$ 10 milhões. O valor da indenização será direcionado para os setores de saúde e educação, áreas impactadas pela conduta criminosa dos réus.
O desfecho do caso, com a homologação do acordo, representa mais uma etapa no combate à corrupção no Estado, mas ainda resta o julgamento dos outros réus, com o objetivo de garantir o ressarcimento integral dos valores desviados.