
O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nesta quarta-feira (16) o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, preso preventivamente sob acusação de homicídio qualificado.
Luiz Eduardo é apontado como autor do disparo que matou Ney Muller Alves Pereira, morador de rua, após um desentendimento ocorrido na noite de 9 de abril, na região central de Cuiabá. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. O acusado, que também é procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, apresentou-se à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no dia seguinte, acompanhado por seus advogados. Ele entregou a arma supostamente usada no crime, além do veículo envolvido.
A prisão em flagrante foi homologada pela 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que converteu a medida em prisão preventiva. No habeas corpus, a defesa argumenta que a prisão foi ilegal, pois Luiz Eduardo não foi detido em flagrante, se apresentou espontaneamente e possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa, bons antecedentes e emprego estável. Os advogados alegam ainda que ele é o único provedor da família.
Apesar dos argumentos, Giraldelli entendeu que não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liberdade de forma imediata. “A antecipação dos efeitos da tutela em sede de habeas corpus somente pode se dar em situações excepcionalíssimas, quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante”, destacou o magistrado na decisão.
A 10ª Vara Criminal terá cinco dias para prestar informações sobre o caso. Em seguida, o Ministério Público será ouvido antes do julgamento definitivo pela Terceira Câmara Criminal do TJMT, ainda sem data marcada. Enquanto isso, Luiz Eduardo permanecerá preso. O processo corre sob sigilo parcial e segue em investigação pela Polícia Civil.