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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado de Contagem a pagar R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário submetido a situações vexatórias durante reuniões de trabalho. O caso ganhou destaque nesta semana, quando se celebra o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, lembrado nesta quinta-feira (2).
De acordo com o processo, o trabalhador era obrigado a participar de dinâmicas motivacionais apelidadas de “cheers”, que incluíam gritos de guerra, canções e danças diante dos colegas de equipe. “Tínhamos que rebolar e cantar na frente de todos. Era uma situação humilhante e constrangedora”, relatou o ex-empregado na ação.
Decisão reformada
Em primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Contagem negou o pedido de indenização, acolhendo a alegação da empresa de que a participação nas dinâmicas era facultativa e que a prática já teria sido encerrada.
No entanto, ao julgar o recurso, os desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entenderam que a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e violou direitos fundamentais do trabalhador.
O relator do caso, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, destacou que a própria empresa admitiu a realização das dinâmicas, mas não conseguiu comprovar quando elas teriam sido encerradas. Para o magistrado, a imposição de cânticos e danças no ambiente profissional configura excesso patronal e ofensa à dignidade humana.
“A simples comprovação do fato ocorrido já é suficiente para caracterizar o dano, dado o grau de gravidade e a ofensa à dignidade”, afirmou o relator.
Valor e efeito pedagógico
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, valor que, segundo o relator, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da situação, a capacidade econômica das partes e o efeito pedagógico da condenação para prevenir novas ocorrências.
A decisão reforça a importância da conscientização sobre práticas abusivas no ambiente de trabalho, tema central do Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, que busca alertar para condutas que, além de ilegais, podem provocar sérios danos emocionais e psicológicos às vítimas.