
O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 1/2025, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal. A decisão atende à representação da empresa Star Produtos e Comércio Ltda., que denunciou supostas irregularidades no certame, cujo valor estimado é de R$ 19.310.553,93.
A empresa alegou que a licitação adotou o critério de menor preço por lote, mas os itens agrupados seriam incompatíveis entre si. Além disso, apontou possível direcionamento para a empresa Natali Brink Brinquedo Ltda., vencedora do certame, devido às especificações excessivamente detalhadas e às exigências de 15 documentos técnicos, dificultando a ampla concorrência.
Na decisão, Antônio Joaquim destacou que “a descrição dos itens licitados possibilitaria o direcionamento do único lote licitado à empresa Natali Brink Brinquedo Ltda., a qual, coincidentemente, sagrou-se vencedora do certame no dia 12/02/2025, sendo a única empresa a ofertar lance após a apresentação da proposta inicial”.
Outro ponto destacado pelo conselheiro foi que o alto valor da contratação pode ter inviabilizado a participação de empresas de pequeno e médio porte. Além disso, o consórcio teria se limitado a pesquisas de preços junto a empresas privadas, contrariando resolução do TCE-MT, que exige que os valores devem priorizar aqueles praticados na administração pública.
Defesa do consórcio
O presidente do consórcio, Jadilson Alves de Souza, rebateu as alegações afirmando que os itens licitados fazem parte de um mesmo conjunto, pois serão instalados em unidades escolares e praças públicas, o que exige padrões de qualidade e durabilidade. Quanto à exigência de certificações do Inmetro, justificou que tais requisitos são necessários por se tratarem de produtos destinados a crianças.
Análise do TCE-MT
O conselheiro Antônio Joaquim reforçou que a falta de parcelamento do objeto pode restringir a competitividade e citou resolução do próprio tribunal que determina a divisão do objeto licitado como regra. Dessa forma, decidiu suspender a licitação até que a unidade técnica do TCE-MT conclua a análise do caso.
“Por esses argumentos, estou convicto de que os requisitos para a concessão de tutela de urgência para suspender os atos decorrentes da licitação restaram preenchidos. Por fim, registro que o edital do Pregão Eletrônico 1/2025 e os atos praticados no curso da licitação serão mais bem avaliados no curso da instrução processual pela unidade técnica”, concluiu o conselheiro.