
O ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, ingressou com um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o recebimento imediato de R$ 2.283.669,42 referentes à sua pensão vitalícia, suspensa entre outubro de 2018 e setembro de 2024.
O recurso contesta decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, proferida em 17 de março, que restabeleceu o pagamento do benefício com os reajustes legais acumulados durante a suspensão, mas não abordou a expedição de precatório para quitar os valores atrasados.
Feltrin, que governou Mato Grosso por 33 dias em 1991, teve sua pensão suspensa em 2018 após decisão do STF declarar inconstitucional o pagamento desse tipo de benefício a ex-governadores. Entretanto, em setembro de 2024, a Segunda Turma da Corte decidiu, por maioria, restabelecer o pagamento em seu caso específico, levando em consideração sua idade avançada (83 anos) e a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
No novo pedido, a defesa do ex-governador alega que os valores retroativos já foram calculados com os reajustes devidos e que a verba possui natureza alimentar, justificando assim sua prioridade de pagamento, sem necessidade de seguir a ordem cronológica tradicional dos precatórios, conforme entendimento da própria Corte (Súmula 655 do STF).
A defesa argumenta ainda que a omissão do despacho do relator inviabiliza o cumprimento integral da decisão transitada em julgado, que garantiu tanto o retorno da pensão quanto a quitação dos valores em atraso. Por isso, solicita a homologação do cálculo apresentado e a imediata expedição do precatório.
O agravo será analisado pelo STF, e a defesa também requereu intimação prévia da data de julgamento para realizar sustentação oral.