
O desembargador Sebastião Barbosa Farias, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu uma liminar que suspende as medidas restritivas impostas ao ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Com a decisão, ficam sem efeito a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito do ex-gestor.
A liminar foi concedida em resposta a um agravo de instrumento que reformou a decisão da 3ª Vara Cível. O processo foi movido pela empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda, que cobra uma dívida de R$ 7,2 milhões de Emanuel Pinheiro. A empresa alega que o ex-prefeito estaria ocultando patrimônio para evitar o pagamento e, por isso, havia solicitado as restrições.
A defesa de Emanuel argumentou que as medidas violam princípios constitucionais como proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, além de ultrapassarem os limites legais das chamadas “medidas atípicas”.
Ao conceder a liminar, o desembargador justificou que tais restrições poderiam gerar “considerável empecilho para a vida moderna”, além de serem passíveis de revisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida na tarde de quinta-feira (13).